Decisão judicial confirma seguro de vida: experimento da chamada vacinação é suicídio por sua conta e risco
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Decisão judicial confirma seguro de vida: experimento da chamada vacinação é suicídio por sua conta e risco

Então, direto da França. Veja o link abaixo.

Idoso rico com muitos seguros de vida (milhões) a favor de sua família morre de vacinação contra Covid (não contestada pelos médicos e suas seguradoras de vida).

A seguradora se recusou a pagar porque o uso de medicamentos experimentais, tratamentos, etc. está excluído da apólice.

A família processa a seguradora, mas perde.

O juiz afirma: “Os efeitos colaterais da vacina experimental são publicados e o falecido não poderia alegar não saber nada sobre isso quando tomou voluntariamente a vacina.

Não há lei ou mandato na França que o obrigue a ser vacinado. Daí a sua morte." é essencialmente suicídio”.
O suicídio também está excluído de sua política.

Se você desafiar alguém se essas picadas são experimentais ou não e que não é responsabilidade das empresas farmacêuticas, nem dos governos, ou qualquer outra pessoa além de VOCÊ aceitá-las, e se você morrer, você cometeu suicídio legalmente.

Sem seguro, sem pagamentos, sem reembolsos.

Você está sozinho!

Na França, décès après la vacinação d'un grand-père très fortuné, ancien chef d'entreprise parisien de Versailles, com garantia vie de plusieurs milhões de euros para le bénéfice de ses enfants et petits-enfants, l'assurance ne rembourse pas et ne paye pas la prime de plusieurs milhões de euros…. ET POUR LES GENS ENDORMIS QUI NE CHERCHENT PAS LES SOURCES J 'AJOUTE UNE VIDEO QUI EN PARLE EN FIN D ARTIGO ……. - PAGE GAULLISTE DE RéINFORMATION. Les médias nous manipulent et nous mentent, sachons trier le bon grain de l ivraie (wordpress.com)

LA DECLAATION DES DROITS DE L'HOMME ET DU CITOYEN DE 1793 ÉNONCE EN SON ARTIGO 35: “QUAND LE GOVERNMENT VIOLE LES DROITS DU PEUPLE, L'INSURRECTION EST, POUR LE PEUPLE ET POUR CHAQUE PORÇÃO DU PEUPLE, LE PLUS SACRÉ DES DROITS ET LE PLUS INDISPENSABLE DES DEVOIRS ».

tradução:

NA DECLARAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E DIREITOS DOS CIDADÃOS DE 1793 ESTÁ DECLARADO NO ARTIGO 35: “SE O GOVERNO VIOLAR OS DIREITOS DO POVO, A INSURREIÇÃO É O SANTO DE TODOS OS DIREITOS E OS DEVERES MAIS ESSENCIAIS DO POVO E DE CADA PARTE DE AS PESSOAS.

Na França, décès après la vacinação d'un grand-père très fortuné, ancien chef d'entreprise parisien de Versailles, com garantia vie de plusieurs milhões de euros para le bénéfice de ses enfants et petits-enfants, l'assurance ne rembourse pas et ne paye pas la prime de plusieurs milhões de euros….

Na França, um avô muito rico morre após a vacinação, um ex-empresário parisiense de Versalhes, com um seguro de vida de vários milhões de euros em benefício de seus filhos e netos, o seguro não devolve e não paga o prêmio de vários milhões de euros ... .

ET POUR LES GENS ENDORMIS QUI NE CHERCHENT PAS LES SOURCES J 'AJOUTE UNE VIDEO QUI EN PARLE EN FIN D ARTIGO …….

E PARA AS PESSOAS QUE NÃO PROCURAM FONTES, ADICIONO UM VÍDEO NO FINAL DO ARTIGO QUE TRATA DO ASSUNTO …….

6 de janeiro de 2022 por anne, publié dans non classé
6 de janeiro de 2022 por anne, publicado em Sem categoria

le tribunal admet la qualificação de l'assureur considérant, juridiquement, l'adhésion à l'experimentation de phase trois, dont l'innocuité prouvé est inexistante, sera au vu des effets secondaires annoncés dont le décès, comme un price de risque mortelle volontaire non couvert par le contrat et juridiquement admis comme un suicida. La famille a fait appel. Mais la défense de l'assureur est admise comme fondée et contractuellement juste car cette prize de risque mortelle connue et publique est comme un suicida juridiquement car le client a été notifié et a accepté de prendre volontairement le risque de mourir sans en être obrigatório ou forcé . Conseqüente le décès après vaccin est considéré comme un suicida par les tribunaux! Les seguraurs ne rembourserons pas les emprunts non plus car la prêmio de risque mortelle du vaccin vous exclu de fait du contrat devenant caduque. Bien entendu cette information est passée à plusieurs reprises sur tous les medias nationalaux. N'est-ce pas?

O tribunal reconhece a classificação da seguradora que, face aos efeitos colaterais anunciados, incluindo a morte, julgue legalmente a participação no experimento da fase três, que não se mostrou inofensiva, como assumindo voluntariamente um risco fatal não coberto pelo contrato e é legalmente reconhecido como suicídio. A família recorreu. No entanto, a defesa da seguradora é reconhecida como bem fundamentada e contratualmente justificada, uma vez que esta tomada de risco fatal conhecida e publicamente reconhecida é juridicamente considerada suicídio, uma vez que o cliente foi notificado e concordou em correr voluntariamente o risco de morte sem ser obrigado ou obrigado a ser forçado. Consequentemente, a morte após a vacinação é considerada suicídio pelos tribunais! As seguradoras também não reembolsam o dinheiro, uma vez que assumir um risco fatal através da vacinação exclui você do contrato e isso se torna nulo.

Claro, esta informação foi publicada várias vezes em todos os meios de comunicação nacionais.

Ou talvez não ??? !!!

O judiciário emite seu veredicto após uma ação judicial (invocando a Lei 210/92) por reparação, danos após uma morte por vacinação (confirmada por autópsia)😳 “Requerimento não aceite porque a vacinação não é obrigatória” Daí a corrida para nos forçar o passaporte de saúde. Porque os governos celebraram contratos secretos (leoneanos) com os laboratórios, que exigiam que eles não fossem responsabilizados por efeitos colaterais em nenhuma circunstância.🤮 Então, esses governos chantagearam as pessoas para impedi-las de serem responsabilizadas! Capito….

Pergunta do editor: suicídio não é pecado mortal? Os católicos não deveriam enlouquecer agora?

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