3221 Notificação de Determinação de Status e Responsabilidade
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por Anna Von Reitz

Em primeiro lugar: Nenhum vírus ligado à suposta pandemia jamais foi isolado.

Em segundo lugar: Existe um protocolo científico oficial e estabelecido para o isolamento de vírus, e esse protocolo nunca foi introduzido - uma indicação de malícia, fraude e negligência intencional.

terceiro: Uma vez que nenhum vírus foi detectado em conexão com esta suposta pandemia, também não há testes válidos, nenhuma proteína de pico, nenhuma justificativa para máscaras ou vacinas.

Quarto: O pedaço patenteado de mRNA sobre o qual eles estão falando, que eles chamam de vírus, tem apenas algumas dezenas de pares de bases de comprimento, enquanto um vírus real tem milhares de pares de bases.

Funftens: De 1500 amostras de cadáveres, vítimas desta praga provocada pelo homem, nenhuma apresentava outra coisa senão as velhas e simples Influenza A e Influenza B.

Sexto: Como os Centros de Controle de Doenças (CDC) não podem produzir amostras de um vírus real, várias universidades os estão processando por fraude.

Sétimo: Em um caso da Suprema Corte dos EUA em 2013 (Pathologie v. Myriad Genetics, Inc, 569 US 576), o tribunal decidiu que alterar o genoma humano por meio de uma injeção de mRNA cria um novo genoma que pode ser patenteado e de propriedade do titular da patente.

Oitavo: Qualquer pessoa que recebeu a suposta vacina agora é "patenteada" e pertence e é propriedade das pragas.

Nono: Qualquer pessoa vacinada é considerada "trans-humana". Décimo: Pessoas transaparentes não são consideradas naturais e, portanto, não têm direitos naturais e inalienáveis.

Décima primeira: Pessoas transaparentes não são consideradas humanas, portanto, não têm direitos humanos.

Décimo segundo: As transaparências não podem ter direitos civis iguais porque todos os padrões de "direitos iguais" foram destruídos.

Décimo terceiro: A emenda proposta na Resolução Conjunta da Câmara 48 do 116º Congresso (2019-2020) afirma que tais direitos, que são protegidos por acordos constitucionais, se aplicam apenas a “pessoas físicas”.

Décimo quarto: Leia isso como um esquema de golpe deliberado, malicioso e tortuoso para fugir das obrigações constitucionais e redefinir pessoas vivas como "coisas" e escravos para o benefício de empresas de comércio estrangeiras.

Décimo quinto: Qualquer pessoa marcada como uma "pessoa de transaparência" é protegida por ações das assembléias estaduais americanas com base em suas extensas reivindicações contra o ser humano vivo por ingestão de mRNA patenteado e a execução de tal reivindicação contra um homem ou mulher viva é uma capital crime que merece ser morto por enforcamento ou fuzilamento.

Décimo sexto: As pessoas afetadas por este sistema de fraude hedionda são convidadas e encorajadas a se envolver em suas assembleias estaduais.

Décimo sétimo: Os militares que foram privados de sua saúde e de seus direitos e usados ​​como cobaias por essa violação de confiança são convidados a participar de nossas assembleias estaduais como nacionais.

Décimo oitavo: Não foi comprovada a existência de nenhum vírus, mas existe um esquema de fraude malicioso e deliberado associado à vacina falsificada, projetada para roubar aos americanos suas identidades e direitos mais básicos.

Décimo nono: Os responsáveis ​​são residentes do Distrito de Columbia, Washington DC, e aparentemente são culpados de traição, genocídio malicioso e crimes dolosos contra a humanidade.

Vigésimo: Nós americanos não somos cidadãos americanos, apesar do fato de que metade de nossa população foi vítima desses crimes e milhões de americanos foram deliberadamente identificados erroneamente, traídos e alvo de genocídio por esses criminosos que reivindicam o Distrito de Columbia como um refúgio.

É hora de a comunidade internacional unir forças com o atual governo americano para pôr fim a este crime comercial perverso e prender e punir todos aqueles que cometem essas atrocidades.

Anna Maria Riezinger, curadora dos Estados Unidos da América

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