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15 US Code § 1692g – Validação de dívidas
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15 US Code § 1692g – Validação de dívidas
• código dos EUA
• Notas
Dentro de cinco dias após a comunicação inicial com um consumidor em relação à cobrança de qualquer dívida, um cobrador de dívidas deverá, a menos que a seguinte informação esteja contida na comunicação inicial ou o consumidor tenha pago a dívida, enviar ao consumidor uma notificação por escrito
antes | próximo
(a) AVISO DE DÍVIDA; CONTEÚDO
contendo—
(1) o valor da dívida;
(2) o nome do credor a quem a dívida é devida;
(3) uma declaração de que, a menos que o consumidor, no prazo de trinta dias após o recebimento da notificação, conteste a validade da dívida, ou qualquer parte dela,
a dívida será considerada válida pelo cobrador;
(4) uma declaração de que se o consumidor notificar o cobrador de dívidas por escrito dentro do período de trinta dias que a dívida, ou qualquer parte dela, é contestada, o cobrador de dívidas obterá a verificação da dívida ou uma cópia de uma sentença contra o consumidor e uma cópia de tal verificação ou sentença será enviada ao consumidor pelo cobrador de dívidas; outro
(5) uma declaração de que, mediante solicitação por escrito do consumidor no prazo de trinta dias, o cobrador de dívidas fornecerá ao consumidor o nome e endereço do credor original, se diferente do
atual credor.
(b) DISPUTAS DE DÍVIDA
Se o consumidor notificar o cobrador de dívidas por escrito dentro do período de trinta dias descrito na subseção (a) que a dívida, ou qualquer parte dela, é
contestada, ou que o consumidor solicite o nome e endereço do credor original, o cobrador de dívidas cessará a cobrança da dívida, ou qualquer parte dela contestada, até que o cobrador de dívidas obtenha a verificação da dívida ou uma cópia de uma sentença, ou o nome e endereço do
credor original, e uma cópia de tal verificação ou sentença, ou nome e endereço do credor original, é enviada ao consumidor por
o cobrador de dívidas. As atividades de cobrança e comunicações que não violem este subcapítulo podem continuar durante o período de 30 dias referido na subseção (a), a menos que o consumidor tenha notificado
o cobrador de dívidas por escrito que a dívida, ou qualquer parte da dívida, é contestada ou que o consumidor solicita o nome e endereço do credor original. Quaisquer atividades de cobrança e comunicação durante o período de 30 dias não podem ofuscar ou ser inconsistentes com a divulgação

do direito do consumidor de contestar a dívida ou solicitar o nome e endereço do credor originário.
(c) ADMISSÃO DE RESPONSABILIDADE
A falha de um consumidor em contestar a validade de uma dívida sob esta seção não pode ser interpretada por nenhum tribunal como uma admissão de responsabilidade pelo consumidor.
(d) ARGUMENTOS LEGAIS
Uma comunicação na forma de um pedido formal em uma ação civil não deve ser tratada como uma comunicação inicial para fins da subseção (a).
(e) DISPOSIÇÕES DE AVISO
O envio ou entrega de qualquer formulário ou notificação que não se relacione com a cobrança de uma dívida e seja expressamente exigido pelo título 26, título V da Lei Gramm-Leach-Bliley [15 USC 6801 et seq.], ou qualquer disposição da Lei Federal
ou a lei estadual relativa ao aviso de violação de segurança de dados ou privacidade, ou qualquer regulamentação prescrita sob qualquer disposição da lei, não deve ser tratada como uma comunicação inicial em relação à cobrança de dívidas para os fins desta seção.
(Pub. L. 90-321, título VIII, § 809, conforme adicionado Pub. L. 95-109, setembro 20, 1977, 91 Stat. 879; alterado Pub. L. 109-351, título VIII, § 802 , 13 de outubro de 2006, 120 Stat. 2006.)
Fonte: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/15/1692g

tradução:
15 Código dos EUA § 1692g - Validação de Dívida

  • Código dos EUA
  • Anmerkungen
    antes | próximo
    (a) AVISO DE DÍVIDA; CONTEÚDO
    Dentro de cinco dias após o primeiro contato com um consumidor em relação à cobrança de uma dívida, uma agência de cobrança deve fornecer ao consumidor uma notificação por escrito que inclua o seguinte, a menos que as seguintes informações sejam incluídas no primeiro contato ou o consumidor pague a dívida Tem
    (1) o valor da dívida;
    (2) o nome do credor a quem a dívida é devida;
    (3) uma declaração de que a agência de cobrança considerará a reclamação ou parte dela válida se o consumidor não contestar a validade da reclamação ou parte dela dentro de trinta dias do recebimento da notificação;

(4) uma declaração de que se o consumidor notificar o cobrador de dívidas por escrito dentro do período de trinta dias que a dívida ou parte dela é contestada, o cobrador de dívidas obterá uma verificação da dívida ou uma cópia de qualquer sentença contra o consumidor e uma cópia de tal revisão ou julgamento seja enviada pelo cobrador de dívidas ao consumidor; e
(5) Uma declaração de que o agente de cobrança fornecerá, mediante solicitação por escrito do consumidor, o nome e endereço do credor original, se diferente do credor atual, no prazo de trinta dias.
(b) DISPUTAS
Se o consumidor notificar a agência de cobrança por escrito dentro do período de trinta dias descrito na subseção (a) que toda ou parte da reivindicação é contestada, ou se o consumidor solicitar o nome e endereço do credor original, a agência de cobrança iniciará a cobrança da reivindicação ou parte dela até que a agência de cobrança receba uma revisão da reivindicação ou uma cópia de qualquer sentença ou o nome e endereço do credor original e uma cópia dessa revisão ou sentença ou o nome e endereço do credor original ao consumidor envia. As atividades de cobrança e notificações que não violem esta subseção podem continuar durante o período de 30 dias referido na subseção (a), a menos que o consumidor tenha notificado a agência de cobrança por escrito de que a dívida ou parte da dívida é contestada ou que o consumidor solicita o nome e endereço do credor original. Todas as atividades de cobrança e comunicações durante o período de 30 dias não devem ofuscar ou ser inconsistentes com a divulgação do direito do consumidor de contestar a reivindicação ou de solicitar o nome e endereço do credor original.
(c) RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE
A falha do consumidor em contestar a validade de qualquer responsabilidade sob esta Seção não deve ser interpretada por um tribunal como uma aceitação da responsabilidade do consumidor.
(d) DOCUMENTOS LEGAIS
Uma notificação na forma de um resumo formal em uma questão civil não será tratada como uma notificação inicial para os fins da subseção (a).
(e) POLÍTICA DE AVISO
O envio ou entrega de qualquer formulário ou aviso não relacionado à cobrança de uma reivindicação e expressamente exigido pelo Título 26, Título V da Lei Gramm-Leach-Bliley [15 USC 6801 et seq.] ou qualquer disposição da lei federal ou estadual exigido em relação à notificação de segurança de dados ou violação de privacidade, ou qualquer regra exigida por tal legislação, não deve ser tratado como o primeiro aviso em conexão com a coleta para os fins desta seção.
(Pub. L. 90-321, título VIII, § 809, complementado por Pub. L. 95-109, setembro 20, 1977, 91 Stat. 879; alterado Pub. L. 109-351, título VIII, § 802 , 13 de outubro de 2006, 120 Stat. 2006.)
Fonte: https://www.law.cornell.edu/uscode/text/15/1692g

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